logoO Dease (Departamento de Administração Socioeducativa) informa que dos 99 adolescentes que receberam o benefício da saída temporária durante o período de 23/12/2019 a 02/01/2020, três deles não retornaram às unidades no prazo estabelecido pelo judiciário

O benefício de saída temporária é concedido pelos juízes por meio de critérios que envolvem desde comportamento ao tempo de cumprimento da medida dos socioeducandos. Uma vez que os adolescentes não retornaram às unidades no prazo estabelecido, eles são considerados foragidos.

As três unidades que registraram evasões foram:

Case de Lages;

Case da Capital;

Casep de Blumenau.

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